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Estabelece critérios para organização da jornada de trabalho dos funcionários no âmbito da Subprefeitura de São Mateus em razão das medidas de contenção de propagação do COVID-19 – Coronavírus.
ALTERADO
Dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, sua aplicação no Instituto de Previdência Municipal e reorganização da jornada diária no regime presencial durante o período de emergência, objetivando o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Suspende os atendimentos presenciais aos munícipes feitos no Gabinete, Coordenadorias de Projetos e Obras – CPO, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU; Praça de Atendimento (exceto §1 do art. 3º da Portaria nº 021/SMSUB/2020); e na Assessoria Jurídica da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Institui Mesa Técnica para discussão e acompanhamento da evolução da epidemia do COVID-19, visando amplo debate com os conselhos, sindicatos e órgãos de classes.
Determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica.
Constitui grupo de trabalho para desenvolver a metodologia de gerenciamento da marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário proveniente de medidas judiciais.
Altera a Portaria nº 078/PR-MG/GAB/2017, que autorizou o uso precário e provisório pelo CONSELHO REGIONAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ – CADES VILA MARIA / VILA GUILHERME, para fins de instalação de “VIVEIRO DE MUDAS".
Regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as disposições do Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02.
REVOGADO(A)
Altera o art. 1º, para revogar o disposto no inc. V, da PORTARIA nº 010/SEME-G/2020, para determinar que os servidores públicos dessa Secretaria cumpram carga horária in loco, excetuando-se somente os casos previstos no art. 6º, “caput”, do Decreto Municipal nº 59.283/2020
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